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LEI MUNICIPAL Nº 950 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento do Exercício de 2022 e das outras providências."
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Publicação quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Eduardo Flausino Vilela,
Prefeito do Município de Figueirópolis
D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2022,
Crédito Adicional
Suplementa
r na importância de R$ 81.750,00 (oitenta e um mil setecentos e cinquenta reais), na
seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 -- GERENCIA EDUCACIONAL 12.365.0039.1060 -- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTE PARA CRECHE
4.4.90.52
--
Equipamentos
e
Material
Permanente........................................R$ 43.600,00
12.365.0039.1061 -- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTE PARA PRE ESCOLA
4.4.90.52
--
Equipamentos
e
Material
Permanente........................................R$ 38.150,00
Fonte 1.1.500.100.1000 -- 110-000 -- Recursos Próprios
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º, será
utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 906/2021 -- Plano Plurianual e na Lei LDO nº 907/2021 -- Lei de Diretrizes Orçamentário para
2022 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou
remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste - MT, 18 de
outubro de 2022.
EDUARDO FLAUSINO VILELA Prefeito Municipal